O projeto dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.955 de 14/07/93. A alteração propõe que todas as repartições públicas da administração direta e indireta e do Poder Legislativo sejam obrigadas a manter em suas dependências em local de fácil visibilidade pública e em seus site na “Internet” quadro contendo a relação de seus funcionários, em que esteja discriminado o Nome Completo, Matrícula, Horário de Trabalho, Função que exerce e unidade, que exerce o cargo. O projeto passou pela Comissão de Constituição e justiça que deu parecer pela tramitação, encaminhando para o plenário onde terá a derrubada ou não do veto pelos vereadores. O que a vereadora espera é que seus pares votem pela transparência ,derrubando o veto do prefeito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário