Após protocolar requerimento solicitando mudança no edital do Concurso Público da Prefeitura, a vereadora teve o pedido atendido. O Edital foi modificado nos itens 4.2.3.2.2 e o item 5 da Grade de Pntuação dos Titulos.
Item 4.2.3.2.2
Onde se lê:
Os títulos serão contados na presença do candidato, ou de seu procurador, e devolvidos após assinatura do formulário próprio para registro de pontuação.
Leia-se:
Os títulos serão contados na presença do candidato, ou de seu procurador, e devolvidos após assinatura do formulário próprio para registro da pontuação, ficando cópia xerográfica dos títulos aproveitados, devidamente assinados pelo examinador e e pelo candidato. Será entregue ao candidato cópia do formulário próprio para registro de pontuação.
Grade de Pontuação dos Títulos
Onde se lê:
5. Participação oficial em eventos como palestrante ou oficineiro:
a) público alvo: universitários e profissionais da área
b) tipico de oficina: na área de atuação de cargo
c) duração da palestra a ser pontuada: mínimo de 120 minutos (2h)
d) comprovação maxima: 5 título, equivalendo 0,2 pontos para cada título apresentado;
e) pontuaão máxima 1,0
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